Memoriais
Processo nº (__)
Ação (__)
LUIZ GONZAGA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado in five, com fulcro no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, apresentar
MEMORIAIS FINAIS
Aduzindo para tanto, o que segue:
I – DOS FATOS
O acusado foi denunciado pela prática de infração prevista no art. 157, § 3º, incisos I e II, do Código Penal. A denúncia narra que no dia 11/02/2014, por volta das 17h20min, juntamente com outras duas pessoas, não identificadas, o acusado teria subtraído, mediante o emprego de arma de fogo, a quantia de aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de uma agência do Banco Santander, localizada nesta cidade satélite.
Consta na denúncia que o acusado, juntamente com as outras pessoas desconhecidas, após o horário de funcionamento ao público, se dirigiu até o local e teria convencido o vigia da agência a entrar, oportunidade que anunciaram o assalto.
Durante o assalto estavam presentes apenas o vigia e uma bancária, sendo que ela entregou o dinheiro que estava disponível para um dos assaltantes, enquanto o acusado apontava uma arma de fogo para o vigia, sendo o único que estava armado. E depois fugiram pela entrada da agência.
Durante o inquérito, o vigia, Saulo Pereira, foi ouvido e declarou o seguinte:
“que abriu a porta porque um dos ladrões disse que era irmão da funcionária; que, após destravar a porta e o primeiro ladrão entrar, os outros apareceram e não conseguiu mais travar a porta; que apenas um estava armado e ficou apontando a arma o tempo todo para ele; que nenhum disparo foi efetuado nem sofreram qualquer violência; que levaram muito dinheiro; que a agência estava sendo desativada e não havia muito movimento no local.”
Após as declarações do vigia da agência, este fez o retrato falado dos