memoriais
REF. PROC.: AÇÃO MONITÓRIA Nº
Autor:
Réu:
XXXXXX, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que litiga contra COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE-D, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador signatário, apresentar suas razões finais sob a forma de
M E M O R I A I S
A autora ajuizou a presente ação monitória contra XXXXX, objetivando a cobrança do valor de R$ 22.333,07 (vinte e dois mil, trezentos e trinta e três reais e sete centavos).
Alegou a empresa autora que prestou serviços ao réu, inscrito no CNPJ sob o nº XXXX, com endereço na Rua XXXX, e que restaram impagas as faturas do período de 03.12.2009 a 15.03.2010 (fl. 7/11).
O réu apresentou embargos à monitória às fl. 64/68, alegando, preliminarmente, ausência de prova escrita sem eficácia de título executivo, eis que fundada em faturas de energia elétrica, desprovidas de quaisquer assinaturas do suposto devedor.
Ressaltou o réu que a ação monitória deve ser instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, não se exigindo que o documento contenha a assinatura do devedor, desde que a lacuna venha suprida por outras provas, o que não ocorre no caso em concreto.
No mérito, contesta a legalidade da cobrança dos valores indicados como devidos pelo réu, eis que da simples análise das faturas de fl. 7 à 9, constata-se que não houve consumo de energia (“Consumo 0 kWh”).
Em impugnação aos embargos, a parte autora aduziu às fl. 70/72 que as segundas vias das faturas de energia elétrica são documentos hábeis para instruir a ação monitória, não havendo falar-se em extinção do processo.
No mérito, afirma que “os montantes que estão sendo cobrados refletem exatamente o consumo de energia medido na instalação do cliente.”
Em audiência de instrução (termo de audiência às fl. 113/117), o preposto da empresa