memoriais
José de tal, já qualificado nos autos as Ação, via de sua advogadas e procuradores que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, àdouta presença de Vossa Excelência, com fulcro nos dispositivos do art.403, §3º, do Código de Processo Penal, apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS em forma de MEMORIAIS, a partir dos motivos que serão expostos a seguir:
1)DOS FATOS:
O denunciado, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos, não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos .
A denúncia foi recebida em 3/11/2008, tendo o réu sido citado e apresentado, no prazo legal, de próprio punho visto que não tinha condições de contratar advogado sem prejuízo de seu sustento próprio e do de sua família resposta à acusação, arrolando as testemunhas Margarida e Clodoaldo
A audiência de instrução e julgamento foi designada ao acusado que compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao réu, aduzindo que o Ministério Público estaria presente e que isso seria suficiente.
No curso da instrução criminal, presidida pelo juiz de direito da 9.ª Vara Criminal de Planaltina DF, Maria de tal,confirmou que o denunciado atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos. Disse que estava aborrecida porque José constituíra nova família e, atualmente, morava com outra mulher, desempregada, e seus 6 outros filhos menores de idade.
As testemunhas Margarida e Clodoaldo, conhecidos do denunciado há mais de 30 anos, afirmaram que ele é ajudante de pedreiro e ganha1salário mínimo por mês, quantia que é utilizada para manter seus outros filhos menores e sua mulher, desempregada, e para pagar pensão