Memoriais
Processo nº. 0000001/2010
Fatima, brasileira, estado civil, profissão,por seu advogado, que esta subscreve, (procuração anexa), vem perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, apresentar
MEMORIAIS
Nos autos que lhe move a Justiça Pública, às supostas acusações de infração ao artigo 126, caput, do Código Penal brasileiro.Assim, ante aos fatos a seguir exponho:
I - DOS FATOS
Leila na época com 14 anos ficou grávida de seu namorado na época com 28 anos, quando se viu desesperada resolveu procurar sua amiga Fátima que era estudante de enfermagem para que esta lhe provocasse um aborto através de remédio para ulcera. Acontece que Fatima não sabia que Leila estaria grávida e lhe receitou o remédio pra ulcera, por achar que Leila sofria com esses tipos de problemas.
Dias depois Leila abortou e desconfiado da situação Joel seu então namorado, resolveu revirar suas coisas quando encontrou um exame onde confirmava a gravidez de Leila e junto com o exame um frasco de remédio pra ulcera e um bilhete de Fátima com a prescrição do remédio. Joel procurou a policia e narrou todo o acontecido, Fatima foi indiciada por pratica de aborto e negou tanto da delegacia quanto em juízo. Leila foi encaminhada ao Instituto Medico Legal onde se confirmou a existência de resquícios de saco gestacional, compatível com gravidez, mas sem elementos suficientes para a confirmação de aborto espontâneo ou provocado.
No dia 30/01/2013, a ré Fátima foi denunciada com base no artigo 126, parágrafo único do CP, pela prática do crime de aborto através de processo que correu de forma regular.
II DAS PRELIMINARES:
A acusada foi denunciada por supostamente ter praticado o delito previsto no artigo 126, caput do Código Penal:
Art. 126, CP: “Provocar aborto como consentimento da gestante”.
Pena