memoriais
Exoneração de Alimentos
Autos: 1372/2009
Carolina do Bonfim Vasconcelos e Carla do Bonfim Vasconcelos, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar seus memoriais finais conforme segue.
O requerente, pais das autoras, propôs a presente demanda buscando sua exoneração da obrigação de prestar alimentos à suas filhas, Carolina do Bonfim Vasconcelos, Carla do Bonfim Vasconcelos e Camila Bonfim Vasconcelos, sob a alegação de que as requeridas já alcançaram a maioridade civil e que por este motivo não possuem direito de continuarem recebendo a pensão.
Alega ainda que nenhuma das filhas freqüenta instituição de ensino; que a requerida Camila inclusive já se casou; e que as requeridas Camila e Carolina possuem emprego fixo.
Sustenta também que possui mais dois filhos advindos de seu novo casamento e que o pagamento da pensão consome grande parte de seus rendimentos, que poderiam estar sendo revertidos em favor de seus dois filhos menores.
A requerida Camila dispensou a pensão alimentícia, visto haver se casado e não se fazer mais necessário o recebimento da pensão.
Ocorre que as outras duas requeridas ainda necessitam da pensão para custear sua subsistência, conforme demonstrado adiante.
Quanto à requerida Carolina, informa que não possui condições de sobreviver apenas com seus rendimentos, visto que não são suficientes para custear suas despesas. Ademais, a requerida pretende cursar um cursinho pré-vestibular, a fim de ingressar em alguma faculdade, necessitando dos valores pagos por seu pai para o pagamento de tal cursinho, visto que não possui condições de arcar com tal despesa sozinha.
A requerida Carla, ao contrário do que alega o requerente, atualmente encontra-se desempregada e não vive em união estável conforme alegado, mais sim com sua mãe, conforme esta declarou. Além disto, a requerida