Memoriais erro médico
Processo nº. 2005.011.004106-8
PAULO RENATO SOARES DA ROCHA BAUZER, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, através de sua advogada que abaixo subscreve, tempestivamente perante este r. juízo, apresentar
MEMORIAIS
Com vistas a instruir o Ilmo. Magistrado a quo para a melhor solução à demanda, com base nos fatos e fundamentos que passa a aduzir.
Os elementos trazidos aos autos durante a instrução do processo para o deslinde da demanda provam que, a única causa de todos os danos sofridos pelo Autor foi a atuação negligente dos prepostos da Ré.
Não cabe neste caso concreto a tese da defesa de que o dano ocorreu por culpa exclusiva do paciente ao deixar o hospital em carro de passeio e não em uma ambulância, pois o estado clínico do Autor já se encontrava muito grave ao deixar o Hospital Santa Isabel para ser atendido em Nova Friburgo. Este estado grave de saúde, devido à atuação negligente dos médicos, tornou-se um risco a vida do Autor, o que é facilmente percebido pelos exames laboratoriais de sangue, senão vejamos:
DO ESTADO DE SAÚDE DO AUTOR
O documento de fls. 23 trata-se de cópia do primeiro exame de sangue realizado, cujo índice de leucócitos por mm3 indicava uma quantidade de 21.700, quando o limite para que um organismo seja considerado saudável é de 10.000 por mm3.
Segundo as palavras do médico Dr. Evandro Silva, responsável pela cirurgia realizada no Autor, o quadro apresentado no momento da internação em Cabo Frio, com o dobro da quantidade limite de leucócitos indicativos de uma intervenção cirúrgica (10,00 mil por mm/3), associado a dores na região periumbilical agravadas no momento do toque, evidenciava tratar-se de uma apendicite.
É certo que não se opera um exame, mas sim um paciente. Entretanto, quando um exame revela que o índice de células que defendem nosso organismo está acima do dobro do normal e o