Meios de Receita do Estado
Este trabalho foi elaborado no âmbito da disciplina de Direito tratando o tema “os meios de Receita do Estado”. Iremos relacionar esses conceitos, bem como outros subtemas relacionados com o mesmo.
Entende-se por receita do estado é “a entrada que, integrando-se ao património público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo”.
Meios de Receita do Estado
A Receita Estado é o valor em dinheiro administrado pelo Tesouro Nacional usado para pagar as despesas e investimentos públicos. É o resultado dos impostos, taxas, contribuições e outras fontes redireccionados para as despesas públicas. Ela é formada pelos tributos pagos pelos cidadãos e pelos empréstimos feitos pelo Governo. Sendo assim, as receitas públicas podem constituir-se em originárias ou derivadas.
• Receitas Originárias: São obtidas com a exploração do próprio património da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma actividade económica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do património imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.
• Receitas Derivadas: são provenientes através do Estado por meio de tributos e multas. São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um património alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra. As receitas derivadas são auferidas com:
• Imposto: é um tributo não vinculado à actividade estatal;
• Taxa: é um tributo vinculado;
• Contribuições de melhoria: é um tributo decorrente da valorização imobiliária provocada por obra pública;
• Empréstimos compulsórios: é um tributo vinculado a uma finalidade específica, caracterizando-se pela restituição, após algum tempo, do valor pago;
• Contribuições sociais: são tributos