Meios de pagamentos
Pelo presente instrumento particular, que fazem entre si, de um lado a empresa PAYLEVEN TECNOLOGIA LTDA., com sede na Avenida Queiroz Filho, 1700, Torre Life C, sala 807, Vila Hamburguesa, CEP 05319-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 15.185.132/0001-02, e no Cadastro Estadual sob o nº 145.074.538.117, neste ato representada nas forças do contrato social, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado a empresa ACONTECE SOLUTIONS ESTIPULANTE DE SEGUROS LTDA, com sede Avenida Miguel Sutil, número 8.000, Edifício Santa Rosa Tower, conjunto 1.504, Cuiabá - MT, inscrita no CNPJ 09.644.034/0001-93, neste ato representada nas forças do contrato social, doravante denominado simplesmente “PARCEIRO”, resolvem firmar o presente contrato de parceria segundo as cláusulas e condições a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
a) O presente contrato de parceria tem por objetivo a divulgação, coleta de informações para cadastro e ativação de serviços disponibilizados pela CONTRATANTE de forma direta ou indireta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÃO DO SERVIÇO A SER DIVULGADO E A FUNÇÃO DO PARCEIRO
a) A CONTRATANTE é titular, ou recebeu do titular autorização para utilizar e sublicenciar o uso a terceiros, dos direitos relativos à solução que permite a realização de mobile payments ("Solução Payleven"), que é a realização de pagamentos por meio de cartões através de smartphone ou tablet por seus usuários.
b) O PARCEIRO desempenhará suas atividades promovendo a divulgação dos serviços da CONTRATANTE, direta ou indiretamente através de seus prepostos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
a) O PARCEIRO se obriga a disponibilizar a infraestrutura para a divulgação dos serviços ora contratados, bem como a acatar as condições técnicas estabelecidas pela CONTRATANTE.
b) O PARCEIRO se responsabiliza por seus