Meios Alternativos Na Resolu O De Conflitos
Introdução
Vivemos em uma era de globalização, submissos às consequências deste advento e submersos numa sociedade devastada pela pressão e supressão econômica. Somos atormentados pelos riscos a que antes não éramos expostos.
Neste ambiente explode a litigiosidade e eclodem meios de solucioná-los. São os chamados direitos alternativos métodos alternativo-adequados, mecanismos para-processuais, políticas de prevenção das lides, tudo no sentido de pacificar os homens.
Os métodos alternativos de solução de litígios são melhores do que a solução judicial, que é imposta com a força do estado, e que padece de uma série de percalços, como a longa duração do processo, como ocorre no Brasil e em outros países.
O trabalho pretende demonstrar o quanto a conciliação e a mediação têm deixado de ser, os meios alternativos e se tornado os meios adequados para a resolução de conflitos.
Pretende ressaltar os benefícios desses meios e o quanto de dinheiro e tempo as pessoas economizam ao escolher este tipo de procedimento.
Os meios alternativos na solução de conflitos
Meios alternativos na solução de litígios tratam-se, de mecanismos institucionais que atuam na composição dos conflitos surgidos no interno da sociedade, quais seja a conciliação ou mediação. Estas formas atuam oportunizando que as controvérsias sejam dirimidas de forma qualitativa, proporcionando uma maior participação dos envolvidos, na busca de resultado viável e satisfatório eliminando o fado do “vencedor e perdedor”.
Outra via possível de resolução dos conflitos, que ocorre em paralelo ao Judiciário, e lhe é equivalente, é a arbitragem para-processual. O instituto possui legislação específica que a rege, a saber, a Lei 9.307/96 e, é adequada à solução dos conflitos empresariais que envolvem grandes somas pecuniárias e exigem elevado nível de especialização. Nesta modalidade impera a vontade das partes no