Meios Alternativos de Solução de Conflitos - MASCs ou ADRs
São nítidas as diferenças entre as culturas ocidentais e orientais. Por possuírem costumes, visões e posições diferentes em relação a maneira de viver, de enxergar o mundo, de administrar seus problemas, assim como de solucionar os mesmos. A partir do momento em que estes “dois mundos” entram em conflito de interesses, necessário se faz a procura por meios que possam resolver estas questões, sem que uma das partes saia com sensação de derrota. Sensação esta que muitas vezes pode vir a ser o impulso para a criação de um conflito posterior, muitas vezes de maior gravidade.
De suma importância a busca pela utilização dos meios alternativos que visem solucionar conflitos. Grande parte das lides que chegam ao nosso judiciário, podem ser solucionados de maneira correta, eficaz e sem que o mesmo possa estar gerando custos, emperramento da máquina judiciária e muitas vezes, se arrastando em um processo moroso e interminável.
Os meios alternativos para a solução dos conflitos, embora não tão difundido em nosso cotidiano, tende a ocupar cada vez mais um relevante espaço, visto que, quando devidamente orientado por profissionais competentes, pode trazer benefícios imediatos e definitivos no que se refere aos conflitos, em especial aqueles de menor complexidade.
Todos possuímos pensamentos, crenças, ideais e objetivos diferentes uns dos outros, diferenças estas que nos remetem cotidianamente a embates, a conflitos, muitas vezes tentando ultrapassar os limites do nosso direito. Tais conflitos, podem ser solucionados de maneira eficaz através dos métodos propostos neste tema
Embora recente no nosso país, estes métodos há muito vem sendo utilizado por civilizações anteriores, na maioria das vezes com elevado grau de sucesso. Tal medida, impulsiona a harmonia de todo sistema jurídico, quando lhe alivia a carga excessiva de processos de menor complexidade.
Precisamos nos despir de