meio ambiente
DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE MINERADORA
PORTE PEQUENO
(ÁREA CONSTRUÍDA ENTRE 250m² e 1.000m²)
PORTE PEQUENO LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Regulariza a instalação de atividade ou empreendimento de mineração
1- REQUERIMENTO PADRÃO, fornecido pelo protocolo da SEMA, devidamente preenchido, solicitando a concessão de LI.
2- DOCUMENTAÇÃO DO REQUERENTE
Requerente pessoa física:
Cópia autenticada do documento de identidade;
Cópia autenticada do CPF;
Comprovante de residência.
Requerente pessoa jurídica:
Comprovante recente de inscrição e de situação cadastral no CNPJ condizente com o empreendimento ou atividade não industrial a ser licenciada;
Registro de firma individual, última alteração do contrato social para Ltda. ou estatuto social e ata da eleição da diretoria para S/A, associação privada sem fins lucrativos ou cooperativa;
Cópia autenticada do documento de identidade e CPF do representante legal que assina o requerimento;
Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal.
Se houver procurador:
Procuração outorgando poderes especiais para requerimento, acompanhamento e recebimento da licença ambiental;
Cópia autenticada do documento de identidade e CPF do Outorgado.
3- DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL/TERRENO
Quando o requerente for proprietário: Certidão atualizada do Registro do Imóvel
Quando o requerente não for proprietário: Contrato de Locação, de Arrendamento, de Comodato ou outros.
E também a autorização para extração mineral expedida pelo proprietário da área.
Quando se tratar de imóvel de propriedade da União/Estado: Cessão de Uso ou Autorização de Uso.
Quando se tratar de empreendimento de mineração instalado em imóvel rural:
a) Certidão negativa de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
b) Certidão imobiliária recente, constando a averbação da Reserva Legal. Não estando averbada, cópia do requerimento de averbação.
DOCUMENTAÇÃO DA