FACULDADE ALAGOANA DE ADMINISTRAO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS CURSO DE DIREITO SAULO NATAN O DIREITO VIDA PELO ESTADO MACEI MARO 2011 O DIREITO VIDA PELO ESTADO Trabalho apresentado para obteno da nota parcial da matria de Direitos Fundamentais ministrada pelo professor da faculdade alagoana de administrao. MACEI MARO 2011 INTRODUO A expresso direitos fundamentais deve ser reservada para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional estatal, enquanto o termo direitos humanos guarda relao com os documentos de direito internacional, por se referir aquelas posies jurdicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente da sua vinculao com determinada ordem constitucional, aspirando, dessa forma, validade universal, para todos os povos e tempos, revelando um inquestionvel carter supranacional (internacional). Segundo ensinamento de Carl Schimitt, os direitos fundamentais em sentido prprio so, essencialmente, direitos do homem individual livre e, por certo, direito que ele tem frente ao Estado, decorrendo o carter absoluto da pretenso, cujo exerccio no depende de previso em legislao infraconstitucional, cercando- se o direito de diversas garantias com fora constitucional, objetivando- se sua imutabilidade jurdica e poltica. Para a teoria garantista, trabalhada por Luigi Ferrajoli, os direitos fundamentais, em contraposio a todas as demais situaes jurdicas, so aqueles direitos cuja garantia igualmente necessria para satisfazer o valor das pessoas e para realizar a igualdade, os quais no so negociveis e correspondem a todos e em igual medida, como pessoas e como cidados, estabelecendo sua relao bilateral entre igualdade jurdica e direitos fundamentais no somente a igualdade constitutiva dos direitos fundamentais como, tambm, os direitos fundamentais so constitutivos da igualdade, uma vez que a declarao constitucional dos direitos dos cidados equivale a uma declarao constitucional dos deveres