meio ambiente
Thomas de Carvalho Silva
Advogado; Autor de diversos artigos e comentários jurídicos publicados e trabalhos apresentados em congressos e seminários jurídicos.
Sumário: 1. Conceito de Meio Ambiente. 2. Legislação Ambiental Brasileira. 3. Tutela
Constitucional do Meio Ambiente.
Palavras-chave: meio ambiente; leis ambientais, Constituição Federal de 1988.
O laço essencial que nos une é que todos habitamos este pequeno planeta. Todos respiramos o mesmo ar. Todos nos preocupamos com o futuro dos nossos filhos. E todos somos mortais.
John Kennedy
O meio ambiente tem sido a grande preocupação de todas as comunidades do nosso planeta nas últimas décadas, seja pelas mudanças provocadas pela ação do homem na natureza, seja pela resposta que a natureza dá a essas ações.
O presente trabalho tem por objetivo discorrer acerca do meio ambiente, seu conceito, a legislação ambiental brasileira e a tutela constitucional do meio ambiente. 1 Conceito de meio ambiente
A expressão meio ambiente (milieu ambiance) foi utilizada pela primeira vez pelo naturalista francês Geoffrey de Saint-Hilaire em sua obra Études progressives d´un naturaliste, de 1835, onde milieu significa o lugar onde está ou se movimenta um ser vivo, e ambiance designa o que rodeia esse ser.
Há uma grande discussão em torno da redundância do termo meio ambiente, por conter duas palavras com significados similares, como observa
Vladimir Passos de Freitas (2001, p. 17):
A expressão meio ambiente, adotada no Brasil, é criticada pelos estudiosos, porque meio e ambiente, no sentido enfocado, significam a mesma coisa. Logo, tal emprego importaria em redundância. Na Itália e em Portugal usa-se, apenas, a palavra ambiente.
Gastão Octávio da Luz (2007, on line), doutor em meio ambiente e desenvolvimento, analisando dicionários e enciclopédias de várias épocas, constata que o material fornecido pelos autores tende a promover a sinonímia