MEIO AMBIENTE
O princípio do poluidor-pagador possui duas razões fundamentais: primeiro, prevenir o dano ambiental e segundo, em não havendo prevenção, impõe-se a reparação da forma mais integral possível, ou seja, o poluidor deve prevenir danos a sua atividade para evitar problemas maiores ao meio ambiente, cabendo-lhe o ônus de utilizar todos os equipamentos e meios necessários para evitá-lo.
Assim, a obtenção do meio ambiente do trabalho com absoluta adequação e seguro tornou-se um dos mais importantes e fundamentais direitos do cidadão trabalhador, pois sua não-observância representa agressão a toda a sociedade, já que é ela que assume os gastos pelos acidentes (Seguro de Acidentes do Trabalho – SAT), arcando com o custo da Previdência Social, e o Sistema Único de Saúde – SUS.
Infelizmente, no Brasil, a falta de cultura empresarial adequada para prevenir e precaver os riscos ambientais no trabalho, que ainda tem no lucro o foco principal e que acaba deixando de lado o fator humanitário, impossibilita uma aplicação adequada de regras voltadas à Educação Ambiental necessária nesse contexto. Necessitamos criar uma cultura ambientalista, destacando a do trabalho, pois é nesse enfoque que os danos atingem diretamente as pessoas, e os empresários devem criar uma cultura solidária e de