Abono Pecuniario
Data: 26*03*2014
Professora: Viviane Vilanova
Titulo: Abono Pecuniário
Abono Pecuniário Explicações:
Abono Pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (Um Terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. O valor do Abono deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.
É a permissão que o trabalhador tem de vender 1/3 (Um Terço) de suas férias, o que representa no máximo 10 (Dez) dias. Essa venda se chama Abono Pecuniário e está prevista no artigo 143 da lei. O valor desse Abono é correspondente ao número de dias trabalhados (dentro do período de folga) acrescido de um terço de férias. Para vender esses dias, o trabalhador tem que comunicar o empregador com antecedência de 15 dias para a venda.
Exemplos com explicações dos cálculos:
Como deve ser calculado o recibo de férias para o empregado que labora em uma empresa comercial (dados abaixo) ?
Dados:
Salário..................................................................... 600,00
Período de Gozo (descanso)............................... 01/09/2008 à 20/09/2008
Período de Abono Pecuniário.............................. 21/09/2008 à 30/09/2008**
a) Cálculo dos Proventos
(+) Férias (600/30x20)................................................... 400,00
(+) 1/3 de Férias............................................................ 133,33
(+) Abono Pecuniário (600/30x10)............................... 200,00
(+) 1/3 s/ Abono Pecuniário.......................................... 66,67
(=) Sub-Total................................................................... 800,00
b) Cálculo do desconto de INSS
(+) Férias (600/30x20)................................................... 400,00
(+) 1/3 de Férias............................................................ 133,33
(=) Base de Cálculo do INSS***................................... 533,33
(X)