meio ambiente
CONCEITO DE MEIO AMBIENTE
Conjunto de leis, condições de ordem física, química ou biológica, que abriga e rege a vida em todas as suas formas.
** Patrimônio público a ser necessariamente protegido, tendo em vista seu uso coletivo.
MEIO AMBIENTE COMO PATRIMONIO DA HUMANIDADE
DIREITO – usufruir
DEVER – zelar, preservar, administrar.
Interesse econômico x Meio ambiente equilibrado
Devastação da natureza x proteção e preservação
Citação Edis Milaré – juridicamente incapaz, relação do mais fraco em relação do mais forte.
PRINCIPIOS
È a garantia da qualidade de vida dos indivíduos das presentes e futuras gerações.
PINCIPIO FUNDAMENTAL DA PESSOA HUMANA
É a consciência que o homem tem direitos sobre a natureza, porem ele é também responsável pelas ações em busca da vida ecologicamente equilibrada.
PRINCIPIO POLUIDOR PAGADOR
Responsabilidade e indenização das vitimas de poluição e outros danos ambientais.
Ou seja,
O responsável irá arcar com os custos decorrentes da agressão ao Meio Ambiente.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
COMPROVAÇÃO DO DANO
AUTORIA
NEXO CAUSAL.
NÃO IMPORTA DOLO OU CULPA ------ INDEPENDE DE CULPA (RESP. SUBJ).
PRINCIPIO DA PRECAUÇÃO
Utilização racional dos recursos naturais, evitando a degradação do meio ambiente.
**Precaução da consumação do fato agressivo.
PRINCIPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
É a necessidade de conciliar o respeito ao meio ambiente com o crescimento econômico planejado e responsável.
**RECURSOS NATURAIS NÃO SÃO INESGOTAVEIS
ART. 170 CONST – Ordem econômica deve defender o meio ambiente.
FONTES DO DIREITO AMBIENTAL
FORMAIS: decorre da lei, tratados intencionais, convenções etc.
MATERIAIS: doutrina nacional e internacional, pesquisas cientificas.
DIREITO AMBIENTAL RELACIONADO A OUTROS RAMOS DO DIREITO
Todos possuem uma interligação
Adm – atos administrativos, poder de policia
Proc. – princípios processuais