Meio ambiente
A assinatura do Termo de Compromisso será sempre assinado por prédio. Logo, cada agência ou delegacia de um órgão de grande capilaridade deverá assinar o seu TC.
A duração máxima de um Termo de Compromisso é de seis meses ou depende do acordo firmado entre as cooperativas que participaram da seleção?
Observemos o que diz o Decreto no seu artigo 4º e seus incisos:
Art. 4o As associações e cooperativas habilitadas poderão firmar acordo, perante a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, a que se refere ao art. 5º, para partilha dos resíduos recicláveis descartados.
§ 1º Caso não haja consenso, a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária realizará sorteio, em sessão pública, entre as respectivas associações e cooperativas devidamente habilitadas, que firmarão termo de compromisso com o órgão ou entidade, com o qual foi realizado o sorteio, para efetuar a coleta dos resíduos recicláveis descartados regularmente
2º Na hipótese do § 1º, deverão ser sorteadas até quatro associações ou cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, nos termos definidos neste Decreto, por um período consecutivo de seis meses, quando outra associação ou cooperativa assumirá a responsabilidade, seguida a ordem do sorteio.
§ 3º Concluído o prazo de seis meses do termo de compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de habilitação será aberto.
Pelo exposto acima, entendemos que o Decreto preza pelo acordo e somente depois de esgotadas as tentativas de um consenso é que o sorteio será utilizado e aí sim, será definido o período de seis meses
Como proceder no caso em que as demais unidades do órgão estejam instaladas em prédios (ex.: supermercado, shopping center) e que já adotam uma política própria de coleta seletiva e não permite mudança de procedimento?