Meio ambiente
1.1-Introduҫão
Há uma necessidade de se fazer a distinção entre apresentação pública e participação pública. A agenda das apresentações públicas da Impacto tem vindo cada vez mais a ser mais densa, compacta, onde o tempo disponibilizado para colocar as questões e dar respostas a estas tem pouco peso. É exemplo disso os dois últimos encontros públicos ou parcialmente públicos, que incluem técnicos, onde a Impacto iniciou e abriu o encontro referindo já esse constrangimento.
Embora as organizações da sociedade civil, entre elas a Justiça Ambiental, vêm constatando e chamando a atenção em relação a este aspecto, não se tem assistido a uma evolução positiva da questão. Pelo contrário, os consultores apenas são retidos durante as suas apresentações, que se estendem ininterruptamente até à hora da partida- que é precoce, dada a força maior que exerce, a sua hora de partida de regresso ao País de residência- tendo em conta o objectivo do encontro, o de esclarecer as questões e disponibilizar informação relevante. Estes constrangimentos de conhecimento e de agenda previamente viciada não permitem aos interessados (participantes) a apresentação de questões mais relevantes dado a disponibilidade limitada de tempo por parte da entidade organizadora do encontro e a exaustão dos participantes, sujeitos a consecutivas apresentações. A participação pública, de acordo com a legislação referente, salvaguarda o direito à informação onde está inerente todas as condições supostamente acauteladas para que a participação possa ser efectiva, sendo deste modo informada, e organizada de modo justo e transparente
A estratificação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) constitui um atropelo à lei.
Não é admissível a elaboração de um EIA primeiramente para a exploração, onde apenas são tratadas as questões referentes a esta actividade e um outro estudo à parte onde se analisa o processo de navegabilidade- uma das três alternativas de transporte