Gestao desportiva
José Pedro Sarmento de Rebocho
Introdução
Ao abordarmos a problemática da gestão das instalações desportivas faz todo o sentido tentarmos encontrar um conceito base para definirmos instalação desportiva, o que se poderia estabelecer a partir de uma estrutura natural ou artificial previamente preparada para a garantir a sua utilização em termos desportivos. A evolução tecnológica e a crescente dimensão social do desporto tem vindo também a exigir uma cada vez maior qualidade destas estruturas. O decreto-lei n.º 317/97, veio introduzir uma nova classificação das estruturas desportivas: a) de Base Recreativa, tosas aquelas que se destinam a actividades desportivas de carácter b) informal no âmbito das práticas recreativas de manutenção e de lazer activo. Como exemplo podemos referenciar os pátios desportivos e todas as restantes instalações desportivas cobertas ou descobertas destinadas à animação desportiva informal. c) de Base Formativa, concebidas para a educação desportiva de base, no âmbito do ensino e do associativismo desportivo. Neste caso ficam inseridas as salas de desporto, pequenos ginásios e polivalentes exteriores. d) Especializadas, criadas e organizadas para actividades desportivas monodisciplinares do tipo pistas de atletismo, campos de ténis e quadras de squash. e) e Especiais para o espectáculo desportivo, idealizadas para a realização de manifestações desportivas, preparadas para receber público, meios de comunicação social e apetrechadas com meios técnicos indispensáveis aos níveis mais elevados da prestação desportiva f) como estádios, piscinas e pavilhões multiusos. Para além desta classificação mais centrada no tipo de actividade existe uma outra utilizada nos dois documentos nacionais de levantamento e caracterização das instalações nacionais, realizados nas décadas de oitenta e noventa pelo IND e que tem por base as modalidades desportivas neles desenvolvidas: