Meio ambiente, poder de policia
Conforme informação prestada pela Secretaria Municipal do Ambiente, o local está reservado para instalação de uma das Estações Elevatórias que compõe o Sistema de Coleta e Tratamento do Esgoto do Distrito da Califórnia, obra financiada pelo governo do Estado.
Na quota supra a ilustríssima Secretaria também pede a destruição da edificação realizada, sob o páreo da necessidade da implantação da Estação Elevatória e com temor da perda de investimento de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões) atinentes ao investimento depreendido pelo governo do Estado para realização de obras.
Primeiramente cumpri esclarecer que, segundo informação da Secretaria do Ambiente, a área vergastada está sediada em Faixa de Proteção Marginal (FMP), o qual é defeso a edificação particular para fins diversos ao interesse público.
Também não foi apresentado pelo embargado o RGI do local, contendo a sua matrícula junto a Serventia Extrajudicial competente, apresentado apenas mero instrumento particular de compra e venda.
É o relato necessário.
Primeiramente insta salientar que a Constituição Federal de 1988 garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
Nesse sentido a Carta Magna também prevê a competência comum entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios a proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas além de preservar as florestas, a fauna e a flora.
O tratamento legal das Áreas de Preservação Permanente (APP) iniciou-se com o Código