Impacto ambiental curso
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1 - A Constituição, o Município e o Meio Ambiente
1.1 - Introdução: As inovações constitucionais e o município
A Constituição Federal de 88 contribuiu decisivamente para a inovação e renovação do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente na seara ambiental, onde destinou um capítulo inteiro ao meio ambiente, como sempre apontado nos demais cursos atinentes à matéria.
Vários foram os avanços, garantido aos cidadãos uma série de novos direitos e ampliando outros, como ocorre nos seguintes exemplos:
· Elevou os direitos fundamentais, inclusive os coletivos e sociais, para uma condição nunca antes vista;
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1 - A Constituição, o Município e o Meio Ambiente
1.1 - Introdução: As inovações constitucionais e o município
· Destinou um capitulo inteiro à proteção do meio ambiente;
· Reforçou os mecanismos de gestão democrática, inclusive com a libertação dos municípios do jugo dos Estados e da União, transformando-os em membros integrantes da Federação (art. 1º);
· Determinou uma série de atribuições próprias para os municípios (Art. 30), bem como, as atribuições comuns aos Estados e União, consoante o Artigo 23;
- A Constituição, o Município e o Meio Ambiente
1.1 - Introdução: As inovações constitucionais e o município
A proteção ambiental destaca-se como uma das principais atribuições conferidas à municipalidade pela Constituição Federal.
A proteção ambiental municipal é exercida em comum com os demais entes da Federação que zelam pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e ainda, pela conservação do patrimônio público (Art. 23, I); protegem os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais e notáveis e os sítios arqueológicos (Art. 23, III), impedindo a evasão, a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural (Art. 23, IV), protegem