MEIA ENTRADA COMO FAZER VALER ESTE DIREITO!
Patrick Wotrich de Oliveira ¹, Vinicius Sterza ², Jean Gomes³.
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo nortear o direito a meia entrada, que todos os estudantes ,professores, idosos e doadores de sangue regularmente possuem, para que estes paguem apenas metade do valor estipulado ao publico geral, para convites (ingresso e ticket) a eventos teatrais, musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas, e demais manifestações consideradas culturais.
Palavras-Chaves: Meia Entrada. Direito. Regulamentação.
Introdução
O Direito a meia entrada é um direito garantido por Medida provisória 2208/0 para os estudantes, a regulamentação fica por conta de cada estado, mudando-se pouca coisa de estado para estado. No estado do Paraná os ingressos de meia entrada são limitados a o beneficiário como descrito em lei, Lei Estadual nº 11.182/1995. Estudantes em geral, com documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença São Beneficiários também os Doadores Regulares de Sangue - Lei Estadual nº 13.964/2002; registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado; Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); Documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição; Professores da rede pública - Lei Estadual nº 15.876/2008; Carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual da Educação.
Objetivo
Orientar e divulgar quanto ao direito a meia entrada que foi um meio que o governo fez para que os que se beneficiam com tal ato, tenham acesso a cultura e ao esporte, ambos que são entretenimento pois tem um papel social e educacional para o cidadão, alguns exemplos de eventos que se paga a meia entrada são; shows com cantor ou banda, peça teatral, show de companhia de dança, exposição, rodeio, circo, museu, festa folclórica e