Mei - BASICO
O MEI inovou o sistema tributário brasileiro, pois criou - se uma nova faixa de enquadramento na base da pirâmide do Simples Nacional.
Foi criado pela lei complementar federal 128, de 19 de dezembro de 2008, e em 28 de dezembro de 2009, sofreu alterações pela lei complementar nº 133.
O Simples Nacional já é um sistema simplificado de enquadramento e tributação de microempresas e empresas de pequeno porte, em condições vantajosas, estabelecidas em conformidade com o tamanho e o setor do empreendimento. Além da redução da carga tributária, o MEI foi contemplado com uma série de vantagens para reduzir a burocracia, tanto na apuração quanto no pagamento de tributos, bem como em relação aos mecanismos de formalização (registro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento da atividade).
2.1 Pré-Requisitos Básicos:
- A empresa deverá ter faturamento até R$60.000,00 (sessenta mil reais) ano ou fração mensal proporcional R$5.000,00 (cinco mil reais) mês de atividade;
- Inscrever-se no CNPJ e na Junta Comercial de sua jurisdição;
- Optar pelo Simples Nacional e pelo Simei – LC 123 Art. 06;
- Obter Alvará de Funcionamento da Prefeitura;
- Não ser administrador de outra empresa com receita bruta acima de R$ 2.400.000,00, ter capital em outra empresa favorecido pelo estatuto das microempresas superior a 10%, ou então ter sociedade em outra microempresa com faturamento bruto também superior a R$ 2.400.00,00.
- Local fixo para constar na documentação. Este local pode até ser compartilhado por outra empresa formal, ou a residência do proprietário.
- Possuir somente um estabelecimento, não possuir filiais;
- Possuir somente 01 (um) empregado, que receberá o piso da categoria profissional ou o salário