Mei – micro empreededor individual
Conceitos básicos sobre a criação do programa
FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVAS DE AVARÉ
AVARÉ - 2010
MEI – MICRO EMPREEDEDOR INDIVIDUAL:
Conceitos básicos sobre a criação do programa
Seminário apresentado a aula de Metodologia do Trabalho Cientifico da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Avaré, Prof. Rubens Antonio Pereira.
Introdução
Para muitos passou despercebido, mas no final de 2008 foi aprovada a Lei Complementar 128/08 que altera o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno. Uma das grandes novidades é a criação do MEI – Microempreendedor Individual, que entrou em vigor de julho de 2009 Quem já possui um negócio e fatura até R$ 36 mil por ano pode formalizar a empresa de maneira bem mais rápida e pagando, no máximo, R$ 57,15 por mês. Pelo projeto do Microempreendedor Individual (MEI), o cidadão regulariza sua atividade e ainda passa a ter a cobertura da Previdência Social.
Empreendedor Individual
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que atenda cumulativamente às seguintes condições:
a) tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
b) seja optante pelo Simples Nacional;
c) exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009;
d) possua um único estabelecimento;
e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
f) não contrate mais de 1 (um) empregado.
Legislação
A lei que instituiu o Empreendedor individual é Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008. Resolução 58 regulamentou o capítulo da Lei complementar nº 128/08 que criou o Empreendedor Individual, figura jurídica que entrou em vigor dia 1º de julho de 2009.
Alvará de funcionamento e do cumprimento de posturas