Medio concluido
3.1 OBJECTIVO
O presente capítulo destina-se a estabelecer os requisitos técnicos dos materiais, dispositivos e equipamentos constituintes das infra-estruturas de telecomunicações, os quais deverão ser entendidos como requisitos mínimos, sem prejuízo da adopção de outras soluções tecnicamente mais evoluídas.
3.2 GENERALIDADES
Os materiais, dispositivos e equipamentos a utilizar nas ITED, deverão ter e conservar de forma durável características eléctricas, mecânicas, físicas e químicas adequadas às condições a que podem estar submetidos em funcionamento. Não deverão provocar perturbações em outras instalações.
Segundo o disposto no artigo 40º do DL 59/2000, deverão os projectistas, instaladores e entidades certificadoras, ter em linha de conta as listas de títulos e referências de normas harmonizadas publicadas no JOCE (Jornal Oficial das Comunidades Europeias) ao abrigo das seguintes directivas:
•
73/23/CEE de 19 de Fevereiro e sucessivas alterações, nos termos da alínea a) do nº1 do artigo
40º do DL 59/2000;
•
89/336/CEE de 3 de Maio e sucessivas alterações, nos termos da alínea b) do nº1 do artigo 40º do
DL 59/2000.
Para efeitos de fiscalização, por parte da ANACOM, do disposto nos parágrafos anteriores, ter-se-á em conta o artigo 43º, do DL59/2000.
A simbologia a utilizar na representação dos materiais e dispositivos consta do Anexo 4 - SIMBOLOGIA.
Alguns dos materiais e ferramentas a utilizar nas ITED constam do Anexo 5 – MATERIAIS E
FERRAMENTAS ESPECÍFICAS.
3.3 TIPO DE CABOS E CONDUTORES
Os cabos a utilizar nas ITED, serão:
•
Cabos de pares de cobre;
•
Cabos coaxiais;
•
Cabos de fibras ópticas;
•
Cabo do tipo V (condutor de terra).
3.3.1
CABOS DE PARES DE COBRE
Os cabos a utilizar no interior dos edifícios deverão ser dos seguintes tipos:
Cabos das classes A e B segundo a norma EN 50173, sendo exemplos os tipos TVV, TVHV,
TEG1HE;