medido provisoria
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE ANHANGUERA - OSASCO
VANDERLEY FERNANDES DO CARMO - RA. 111578612. 9° Sem.
MEDIDA CAUTELAR E TUTELA ANTECIPADA
Direito Processo civil
Professor: CLIFT RUSSO ESPERANDIO
Osasco
2014
VANDERLEY FERNANDES DO CARMO
MEDIDA CAUTELAR E TUTELA ANTECIPADA
Direito Processo Civil
Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de aprovação na disciplina Direito Processual Cível, no Curso de Direito, na Universidade Bandeirante Anhanguera-Osasco.
PROCESSO , MEDIDA CAUTELAR
1- ASPECTOS GERAIS processo cautelar é a relação jurídica processual, dotada de procedimento próprio, que se instaura para a concessão de medidas cautelares diversas, nominadas (aquelas que possuem previsão no CPC) ou inominadas (aquelas que não tem previsão no CPC).
O “Processo Cautelar” pode ocorrer dentro do próprio processo de conhecimento ou de execução. Exemplo: Arresto; nos procedimentos especiais, assim como, em simples procedimento que não chegam a constituir uma relação processual como exemplo: as notificações.
Pode ser preventivo ou incidental, sendo o “preventivo” instaurado antes do processo principal e o “incidental” no curso do processo principal, assim, em ambas as hipóteses depende do processo principal, ficando subordinado ao seu destino definitivo, cuja subordinação se apresenta no plano do direito material e não no plano processual, pois cada processo é autônomo e independente.
“ processo cautelar é assessório ao processo principal”. - Leitura do Art. 796 do CPC:
- PROCESSO PRINCIPAL (CONHECIMENTO OU EXECUÇÃO) busca a composição da lide (reparação de um direito).
- PROCESSO CAUTELAR contenta-se em