Ambiente dos neg cios no Brasil
A Contabilidade deve obedecer algumas exigências perante a Legislação, como os Princípios e as Convenções contábeis. Os Princípios Fundamentais de Contabilidade são: ENTIDADE, CONTINUIDADE, OPORTUNIDADE, REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, COMPETÊNCIA, PRUDÊNCIA.
As Convenções contábeis representam um complemento dos Princípios, delimitando conceitos, atribuições e direções no trato de problemas contábeis que são elas: a Objetividade, a Materialidade, o Conservadorismo e a Consistência. A Contabilidade financeira está intimamente ligada às rotinas contábeis da empresa exigidas pela Legislação e muitas vezes não consegue atender às necessidades que os administradores têm por informações gerenciais.
A economia tem como conceito ser: “Ciência que estuda as formas de comportamento humano resultantes da relação existente entre as ilimitadas necessidades a satisfazer e os recursos que, embora escassos, se prestam a usos alternativos”. E propõe soluções para as dificuldades vigentes a sua época e no contexto que esta inserida. Esta por sua vez é dividida em dois pontos de vista, a microeconomia e macroeconomia.
No direito constitucional brasileiro, medida provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força imediata de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP, de acordo com o artigo 62 da Constituição Federal é urgência e relevância, cumulativamente. Nem sempre o Executivo respeita esse critério de relevância e urgência quando edita uma MP. A medida