Medidas socioeducativas: inserção dos adolescentes em cursos profissionalizantes[1]
RESUMO
Este trabalho analisa a importância da reinserção social aos adolescentes em conflito com a lei, encaminhados pelo Poder Judiciário para cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, no município de Araras, através da inserção em cursos profissionalizantes. A partir de um breve histórico sobre o adolescente e o ato infracional, nota-se que a prática de atos infracionais vem crescendo, mesmo com todo respaldo previsto pelo Estatuto da Criança e o Adolescente - ECA. A falta de oportunidade, de recurso financeiro e outras questões sociais que afetam a sociedade nos dias de hoje, acaba tornando estes adolescentes vítimas de um mundo desigual. Acreditamos que o investimento na profissionalização é o melhor caminho para tirá-los da marginalidade e oportunizá-los um futuro melhor.
Palavras chaves: Adolescente. Medidas Socioeducativas. Reinserção social.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo científico buscou apresentar uma contribuição para a reinserção de adolescentes em conflito com a lei, sob as medidas socioeducativas em meio aberto, através da organização social, denominada Associação Pró-Cidadão de Futuro - ACF. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei 8.069/90 – fundamentada na Doutrina de Proteção Integral define para efeito legal como criança a pessoa até doze anos incompletos e adolescente entre doze e dezoito anos, considerados cidadãos detentores de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento. Traduz também um conjunto de medidas que são aplicadas mediante a autoria de ato infracional, e cabe ao Juiz da Infância e da Juventude aplicar a medida socioeducativa mais adequada considerando: a gravidade da situação, o grau de participação e as circunstâncias em que ocorreu o ato, sua personalidade, a capacidade física e psicológica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexão sobre seu comportamento visando mudança de atitude.