Medicina e Segurança do Trabalhador
)
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO
TURMA 19
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
MARILI DAIANA ROSA FERREIRA
RIO DO SUL- SANTA CATARINA
2013
questão:
José da Silva ajuizou reclamação trabalhista contra Exploradora Telemarketing S.A. pretendendo anular o distrato sob alegação de estabilidade no emprego. Para tanto, alegou o reclamante ter adquirido, no curso do contrato por prazo determinado, doença ocupacional, apresentando atestado de médico particular com o CID (Código Internacional de Doença), comprovando o nexo causal entre a atividade por ele desenvolvida e a doença em questão. Em defesa, a empresa reclamada negou a alegação do autor, afirmando desconhecimento acerca da doença mencionada, uma vez que jamais lhe foi entregue qualquer atestado médico neste sentido, acrescentando que, ainda que fosse verdadeira a alegação do autor, que o mesmo não teria direito a estabilidade alegada, uma vez que o contrato de trabalho firmado entre as partes era por prazo determinado. Sob tais fundamentos, a empresa ré sustenta a licitude da dispensa.
a) Quais os requisitos para o empregado adquirir a estabilidade no emprego por acidente de trabalho?
b) De quem é o ônus da prova no caso em análise, do empregado de demonstrar o nexo causal ou do empregador de provar que inexiste tal nexo?
c) Tratando-se de doença ocupacional, a ausência de gozo de auxílio-doença impede que o empregado adquira a estabilidade acidentária?
d) O fato de a doença ocupacional ter sido adquirida no curso do contrato de trabalho por prazo determinado impede a aquisição da estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8.213/91?
respostas:
a) segundo André Luiz Paes de Almeida (pg. 127, 2013), o empregado só adquire estabilidade em questão de ingressar no INSS, ou seja, se o afastamento se der por mais de 15 dias