SESMT
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
A NR 4, em seu primeiro artigo, estabelece que: “As empresas privadas e publicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta dos poderes legislativos e Judiciário, que possuam empregados registrados pela Consolidação das leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMET, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho”.
Neste Trabalho temos, como objetivo falar sobre os profissionais que estão envolvidos com o SEMET. Como ela é implantada o porque é importante. E quando a empresa pode implantar o SESMET quais as cargas horarias para os profissionais envolvidos no SESMET. O que cabe aos profissionais do SESMET fazer e quais os tipos de ferramentas e recursos utilizadas pelos profissionais. NR-4 SESMET
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
A NR 4, em seu primeiro artigo, estabelece que: “As empresas privadas e publicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta dos poderes legislativos e Judiciário, que possuam empregados registrados pela Consolidação das leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMET, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho”.
Neste Trabalho temos, como objetivo falar sobre os profissionais que estão envolvidos com o SEMET. Como ela é implantada o porque é importante. E quando a empresa pode implantar o SESMET quais as cargas horarias para os profissionais envolvidos no SESMET. O que cabe aos profissionais do SESMET fazer e quais os tipos de ferramentas e recursos utilizadas pelos profissionais. NR-4 SESMET
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
A NR 4, em seu primeiro artigo,