MEDICINA LEGAL Aula 1
AULA 1
PROFESSOR: WILSON FERREIRA
Tema: Introdução da medicina legal - Conceituação; Profissional; Doutrinário; Didático; Relações com a ciência médica, com a ciência jurídica (no exterior e no Brasil); Evolução (matérias, estudos, legislação e técnicas), perícias e peritos (conceituação).
INDICAÇÃO DOUTRINÁRIA: Hélio gomes, medicina legal – editora Freitas Bastos
RESUMO:
Medicina legal como ciência e arte, respectivamente: sistematiza seus conhecimentos e (de acordo com o Professor Genival Veloso de França) requerendo mais do que conhecimentos, necessita de qualidades instintivas para demonstrar de forma significativa a sequência lógica do resultado dramático da lesão violada.
Essa área é ampla, pois se soma a outras especialidades e é mais que ciência social pois se preocupa com vários aspectos das relações dos seres humanos e com sua repercussão e também é eminentemente jurídica. Os doutrinadores tanto os percussores como os da atualidade mantêm o mesmo sentido quanto ao seu conceito: fazem medicina legal uma auxiliadora para o poder judiciário com o intuito de resolver os casos concretos.
Para a área criminalista é de suma importância o entendimento dessa área e o peso que essa que esta possui para os operadores do Direito ( juiz, promotor de justiça, delegado de polícia, para os advogados e médicos) é surreal:
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984).
I - as penas aplicáveis dentre as cominadas; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; (Redação dada pela Lei n º7.2 09, de 11/7/1984).
III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; (Redação dada pela Lei nº