Medicina do Trabalho - Classificação dos Agentes Biológicos
De acordo com a NR-32, que diz respeito à segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, entende-se como risco biológico “a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos”, estes agentes são microorganismos, alterados geneticamente ou não, os parasitas, as culturas de células, toxinas e os príons, este último é um agente infeccioso composto por proteínas, capaz de afetar as estruturas cerebrais ou outros tecidos neurais, não possuem cura e são sempre fatais. Tanto a NR-32 quanto a Portaria nº 1.914, de 9 de Agosto de 2011, há a classificação dos agentes biológicos, encontrada no Anexo I (NR-32), onde a classificação desses agentes são determinados como:
Classe de risco I: baixo risco individual para o trabalhador e para a comunidade. Inclui os agentes biológicos conhecidos de baixa probabilidade de não causarem doenças no homem ou nos animais adultos sadios. Exemplos: Lactobacillus sp. e Bacillus subtilis.
Classe de risco II: risco moderado individual ao trabalhador e limitado risco de para a comunidade. Inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes. Exemplos: Schistosoma mansoni e Vírus da Rubéola.
Classe de risco III: alto risco individual ao trabalhador e moderado risco (com probabilidade de disseminação) para a comunidade. Inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem usualmente medidas de tratamento e/ou de prevenção. Representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a pessoa. Exemplos: Bacillus anthracis e Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).
Classe de risco IV: alto risco individual para o trabalhador e para a comunidade.