MEDICAÇÃO
ANEXO VI
NORMAS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. Os preços unitários a serem propostos pela licitante deverão englobar, para todos os itens da
Planilha, os custos relativos ao fornecimento de materiais e mão-de-obra, aluguel de todas as máquinas, equipamentos e ferramentas necessários à correta execução dos serviços, inclusive de terceiros, ainda que não discriminados, encargos sociais da mão de obra, bem como quaisquer perdas de material – devidas a recortes ou a sobreposições, por exemplo – já que as medições serão realizadas pelas quantidades efetivamente executadas. Os materiais cotados deverão seguir rigorosamente as Especificações.
1.2. Para cada item da Planilha, o preço unitário proposto deverá considerar a execução completa do serviço correspondente, de acordo com as normas técnicas pertinentes, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a execução dos serviços de forma parcial ou em desacordo com o Plano de
Trabalho, Projetos ou com as Especificações Técnicas, sob o argumento de não ter sido considerado o custo relativo a qualquer parcela necessária à completa e à correta execução do mesmo. Também não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários por parte da licitante, ainda que tenha executado correta e completamente os serviços, sob a alegação de não ter considerado a incidência de quaisquer custos além daqueles discriminados na planilha de quantidades e preços.
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Superintendência de Implantação e Planejamento do Espaço Físico – SIPEF
Rua Ruy Barbosa, S/N, Campus Universitário, CEP 44380-000 – Cruz das Almas – BA
Telefax: 75-3621-2120 E-mail: sipef@ufrb.edu.br
Serviço Público Federal
1.3. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente licitação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre todas as etapas dos serviços, ainda que não explicitados na planilha, além do lucro da licitante.
1.4. As medições