mediação de conflitos
Embora alguns temas como a Mediação de Conflitos esteja basicamente situada no campo do Direito, jamais deixamos de estar atentos aos aspectos psicológicos, sociológicos, e econômicos diante das preocupações, complexidades que esse tema abrange.
O Conflito trata-se de condicionamentos históricos, econômicos, culturais e tecnológicos, com um paralelo entre os valores e interesses, resultando em novo paradigma da ciência na era dos conhecimentos.
É possível observar a comunicação construtiva e seus preceitos, como fundamentos lingüísticos de uma cultura de paz e direitos humanos, a serem apropriados pelos mediadores entre os acordos nas relações.
As técnicas e habilidades da Mediação têm sido aplicadas, destacando inúmeros exemplos tais como: mediações familiares, comunitárias, empresariais, escolares, penais, trabalhistas, internacionais e ambientais.
No meio jurídico é perceptível o esgotamento das abordagens fundadas na exploração do conflito, a responsabilidade social da advocacia e sua ética de autoridade estão a demandar uma revisão comportamental. O despreparo dos advogados, e de outros profissionais em suas eventuais tentativas de prevenção do litígio judicial têm comprometido a compreensão das novas possibilidades e inibido a introdução de abordagens eficazes.
Nas defensorias públicas, assistências judiciárias, núcleos comunitários, escritórios privados, instâncias judiciais, instituições especializadas, e unidades educacionais, devem ser implantados os espaços para a prática multidisciplinar da mediação.
Em razão dos princípios da independência e da imparcialidade, o advogado jamais poderá atuar como mediador de conflitos que envolvam clientes seus ou do seu escritório. Nessas hipóteses, o eventual mediador poderá ser um terceiro advogado ou outro profissional de confiança, desde que, apto independente livremente escolhido pelos interessados.
Assim alarga-se o caminho para um diálogo interdisciplinar na solução de