Mediação de conflitos
THAÍSA HABER FALEIROS
MÁRCIA HELENA PEREIRA SANTOS
A MEDIAÇÃO COMO FORMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
O PROBLEMA DO ACESSO E EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO NO BRASIL
UBERABA, MG
2011
MÁRCIA HELENA PEREIRA SANTOS
O PROBLEMA DO ACESSO E EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO NO BRASIL
Relatório final apresentado ao Programa Institucional de bolsas de Iniciação Científica da Universidade de Uberaba.
Orientadora: Professora THAÍSA HABER FALEIROS
UBERABA, MG
2011
1. RESUMO
A presente pesquisa baseia-se na obra de Paulo Borba Casella e Luciane Moessa de Souza, “Mediação de Conflitos Novo Paradigma de Acesso à Justiça” (2009) e no curso, “Direitos Humanos e Mediação de Conflitos”, patrocinado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, ministrado pelo Instituto de Tecnologia Social – ITSBRASIL. Inicia-se abordando direitos fundamentais e a dignidade humana no acesso à justiça, na qual, considera-se a natureza científica dessa pesquisa. Tem como finalidade oferecer a sociedade condição digna de resolução dos conflitos, garantidos na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5°, XXXV que assegura como direito fundamental de caráter individual e coletivo, o acesso ao judiciário para buscar tutela dos direitos lesados ou ameaçados. Busca esclarecer o potencial do método de solução de conflitos conhecido como mediação para a efetividade do acesso à justiça, verificando, se este pode contribuir como meio de tutela de direitos dos cidadãos e entidades em geral, como instrumento de uma prática jurídica emancipatória adequada ao paradigma democrático de Estado determinado pela Constituição Federal Brasileira de 1988. Além disso, pretende-se analisar os aspectos dos