mediação de conflito
Métodos de resolução dos conflitos, que se caracterizaram pelo rompimento com as formas tradicionais do direito processual (formal), passando a se buscar a adoção de procedimentos mais simples e informais. Portanto, percebe-se como urgente e necessária uma mudança de paradigmas para o manejo dos conflitos. Ao invés de privilegiar os processos litigiosos, deve-se buscar o entendimento entre as partes, sempre, visando à manutenção e responsabilização correlatas. Desta maneira, percebe-se claramente a importância desta nova postura a qual privilegia a formação de novos paradigmas em substituição ao do ganhar/perder. Esses novos paradigmas têm como matriz a cooperação e a construção conjunta das soluções.
Há uma chamada “crise do processo”, que é quase secular, e que tanto nos desencanta quanto ao Judiciário. Ela não é um privilégio do nosso país, no entanto nossa situação demanda ações. Vamos ver as palavras de nossa
Excelentíssima Ministra do STJ Fátima Nancy Andrighi , em uma de suas palestras sobre o status quo do Judiciário, para entendermos melhor essa realidade. Negociação é a relação que estabelece relação entre duas ou mais pessoas a respeito de um determinado assunto visando chegar a posições comuns a um acordo.
Conciliar, se olharmos os dicionários, significa harmonizar-se, alcançar pacificação. A tentativa de conciliação prevê, portanto, a expressão maior do pacto social entre as partes.
Especificamente em nosso caso, temos de aprofundar um pouco mais esse significado.
Conciliação é uma forma de resolução de controvérsias na relação de interesses administrada por um Conciliador (investido de autoridade ou indicado pelas partes) a quem compete: aproximá-las, controlar as negociações, aparar as arestas, sugerir e formular propostas, apontar vantagens e desvantagens. O objetivo do conciliador é sempre o de estabelecer uma composição do litígio pelas partes.
O consiliador pode sugerir um acoredo.
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