Me e mpp
Nesse trabalho, falaremos da microempresa e empresa de pequeno porte, abordando todos os aspectos relevantes, em observância a Lei 9.841/99. O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos definidos na Lei no 9.317, de 1996, e alterações posteriores, estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988. Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.
O crescimento e a estabilidade econômica obtidos na última década demonstram uma nova necessidade de adaptação das atividades organizadas com um fim econômico. Há uma constante busca no aperfeiçoamento das atividades negociais, empresários reorganizam-se no sentido de tornarem-se mais competitivos e atenderem a um mercado cada vez mais exigente e que encontra muitas opções. Faz-se imprescindível a adaptação a uma forma mais dinâmica de atuação no mercado para que a atividade desenvolvida não pereça frente ao mundo globalizado.
A atividade relacionada ao comércio mostrou-se ao longo dos tempos como a ocupação principal de grande parte dos particulares e sua importância frente à atual conjuntura é imprescindível. A evolução legislativa também mostra a essencial importância quanto ao tratamento e regulamentação das atividades negociais que, em tempos passados, era alvo de uma legislação exclusiva de mercadores, mas que atualmente liga-se ao direito de empresa, o direito das atividades negociais com escopo lucrativo. O Código Civil de 2002 buscou unificar toda a matéria do direito privado, oferecendo uma sistematização mais adequada à atual conjuntura. Com