Max weber
1-DAS PARTES CONTRATANTES: Como primeiro contratante ou locador, o Sr. OSMIR OLIVEIRA MEIRELES, Solteiro, Trabalhador autonômo, RG : 1.229.373 SSP/PA, CPF: 140 886 142-91, residente QR 122 Conjunto G, Santa maria norte. Como segundo contratante, ou locatário, o Sr.,VALDONES PEREIRA GONÇALVES , RG: 313 92 , CPF: 971.491.951-72
2-DO IMÓVEL A SER LOCADO: É objetivo do presente contrato o imóvel residencial situado QR 116 Casa 09 , Residencial santa luzia .
3-DO PRAZO DESTE CONTRATO: O prazo deste contrato é de 06 (seis) meses, a começar 18 de Junho de 2012, e terminar em 18 de Dezembro de 2012.
Observação: Este prazo poderá ser aumentado ou diminuído, desde que haja entendimento mútuo entre as partes.
4-DO ALUGUEL: O aluguel mensal estabelecido para esta locação é de R$ 130 Deverá ser pago no dia 08 do mês vencido.
1)È de responsabilidade do Locatário, o pagamento das contas de energia elétrica, água.
5-DO USO E DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL:
1)Todas as obras, tendentes á conservação do imóvel, bem como cuidados adequados para conservação de jardim e quintal, bem assim qualquer dano causado, quer pelo locatário no imóvel, quer pelo locatário, quer por terceiros, deverá ser reparado pelo locatário.
2)O locatário se obriga á restituição do imóvel,ao locado, nas condições recebidas.
3)Qualquer anormalidade que porventura venha a surgir no imóvel, no tocante á solidez de sua construção, ou ao uso de suas partes componentes, deverá ser comunicado ao locador.
4)O imóvel objeto deste contrato deverá ser usado unicamente para o fim especificado, não se admitindo, em qualquer hipótese, outro uso que não esse.
5)O locatário não poderá sublocar, ceder ou emprestar, no todo ou em parte, o imóvel objeto deste contrato, que