Matricula estudantil
1º - Responsabilidade da ITEC, ministrar o curso de informática na categoria acima citada, nos dias e horários acima descritos.
2º - O aluno/responsável declara nesta data, contratar os serviços desta empresa para ministrar o curso acima citado, tendo o curso à duração de 7 meses (Sete meses) com 02:00 horas de aulas semanais.
3º - O aluno terá direito ao certificado no final do curso desde que consiga uma frequência mínima de 70% (setenta por cento) e obtenha um rendimento de 7,0 pontos em suas avaliações relacionadas a cada curso.
4º - Os materiais serão entregues ao aluno conforme forem concluídas as etapas do curso.
5º - As despesas decorrentes do curso, objeto deste contrato, serão custeadas pelo aluno conforme condições abaixo: Valor da Matrícula: | Valor do Material: | Valor das parcelas: | Quantidade de parcelas: | Início do curso: ______/______/_______ | Vencimento: | DIA DE CADA MÊS |
6º - O aluno/responsável deverá assinar sete promissórias nos valores mensais do curso, a qual poderá ser cancelada mediante o pagamento de mensalidades em aberto, devendo este cancelamento ser avisado com antecedência de 15 dias
7º - O atraso no pagamento acarretará em multa de 2% (dois por cento) mais juros de mora de R$ 0,20 (vinte centavos) ao dia.
8º - Fica eleito o Fórum de Batalha– AL, como único órgão competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO, em duas vias de igual conteúdo para um só e único efeito com expressa