DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO – PSC/2014 A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – PROEG DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM, considerando o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e o que estabelece a Resolução nº 005/2009 – CONSEPE, Edital UFAM nº 031, 09 de agosto de 2013, e suas retificações, torna público que os candidatos classificados no Processo Seletivo Contínuo – PSC/2014, para ingresso no 1º e 2º semestres de 2014, nos campi da UFAM localizados nos municípios de Benjamin Constant, Coari, Humaitá, Itacoatiara, Parintins, e Manaus, deverão apresentar-se para efetivação da Matrícula Institucional, observando o cronograma e os documentos necessários especificados neste Edital, publicado no endereço eletrônico www.proeg.ufam.edu.br e disponível para consulta na Divisão de Orientação Acadêmica – DOA/PROEG, situada na Av. Gen. Rodrigo Octávio Jordão Ramos, nº 3000, Coroado, Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Setor Norte, Centro Administrativo, e nos campi da UFAM localizados nos municípios de Itacoatiara, Parintins, Humaitá, Coari e Benjamin Constant. DO CADASTRO ESTUDANTIL 1. 1.1. 1.2. 2. I. II. III. IV. 3. Para efetivar a Matrícula Institucional, o candidato classificado no PSC/2014 ou seu procurador legal, munido do instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, deverá, no período de 17 a 23 de fevereiro de 2014, preencher seu CADASTRO ESTUDANTIL, no PORTAL DO CALOURO, no endereço eletrônico www.calouro.ufam.edu.br , conforme as instruções contidas na mesma página. O preenchimento do CADASTRO ESTUDANTIL não assegura a matrícula institucional do candidato; é apenas um dos requisitos exigidos para tanto. Não há necessidade de o candidato imprimir o CADASTRO ESTUDANTIL depois de ser preenchido. DA RESERVA DE VAGAS O candidato que optou por concorrer às vagas reservadas em