MATERIALIDADE NO PLANEJAMENTO E NA EXECUÇÃO DA AUDITORIA
NBC TA 320 – MATERIALIDADE NO PLANEJAMENTO E NA
EXECUÇÃO DA AUDITORIA
Objetivo
Fazer com que o auditor aplique o conceito de materialidade adequadamente ao planejamento e execução da auditoria.
Data de vigência
Esta norma é aplicável a auditoria de demonstrações contábeis para períodos iniciados em ou após 01/01/2010.
Definição de Materialidade
Os valores fixados pelo auditor, inferiores ao considerado relevante para as demonstrações contábeis como um todo, adequadamente reduzir a um nível baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto excedam a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Se aplicável os valores fixados pelo auditor inferiores aos níveis de materialidade para as classes específicas de transações, saldos contábeis e divulgações.
Alcance
Esta Norma trata da responsabilidade do auditor independente de aplicar o conceito de materialidade no planejamento e na execução de auditoria de demonstrações contábeis. A NBC TA 450 – Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria explica como a materialidade é aplicada na avaliação do efeito de distorções identificadas durante a auditoria e de distorções não corrigidas, se houver, nas demonstrações contábeis.
Materialidade no Contexto da Auditoria
A estrutura de relatórios financeiros frequentemente discute o conceito de materialidade no contexto da elaboração e apresentação de 363 demonstrações contábeis. Embora a estrutura de relatórios financeiros discuta materialidade em termos diferentes, ela em geral explica que:
Distorções, incluindo omissões, são consideradas relevantes quando for razoavelmente esperado que essas possam, individualmente ou em conjunto, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis;
Julgamentos sobre materialidade são feitos à luz das circunstâncias envolvidas, e são afetados pela magnitude e