Materiais de construcao mecanica
PORTARIA DA DIRETORIA N.º 038/2012 - ANEXO I
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2013
I - Discriminação
1 – Adultos ou Crianças acima de 12 anos.
2 – Crianças de 5 à 12 anos.
3 – Crianças até 4 anos.
4 – Estudantes portando Documento de Identificação Estudantil
(vigente)
5 – Professores da Rede Pública Estadual e das Redes Municipais de
Ensino, portando Carteira Funcional emitida pela Secretaria da
Educação, ou pela apresentação do respectivo holerite.
(Lei n.º 10.858/2001 de 31/08/2001 e Lei nº 14.729/2012 de 30/03/2012)
6 – Pessoas com Deficiências (Individual)
(Os acompanhantes acima de 4 anos pagam)
7 – Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos)
(Os acompanhantes acima de 4 anos pagam)
8 – Visitação de Escolas – (somente com agendamento)
8.1 – Escolas Públicas Estaduais do Estado de São Paulo
- Alunos do Ensino Fundamental, Curso Regular
- Acompanhantes maiores de 21 anos, obrigatório 01 (um) para cada 10 alunos
8.2 – Demais Escolas Públicas
- Alunos de Educação Infantil
- Alunos do Ensino Fundamental, Curso Regular
- Acompanhantes maiores de 21 anos, obrigatório 01 (um) para cada 10 alunos
8.3 – Escolas Particulares
- Alunos até 4 (quatro) anos
- Alunos de 5 a 12 anos
- Alunos do Ensino Fundamental maiores de 12 anos
- Acompanhantes maiores de 21 anos, obrigatório 01 (um) para cada 10 alunos
Valor (R$) / pessoa
18,00
7,00
Isenção de 100%
9,00
9,00
Isenção de 100%
9,00
Isenção de 100%
Isenção de 100%
Isenção de 100%
7,00
Isenção de 100%
Isenção de 100%
7,00
9,00
Isenção de 100%
9 – Creches, Entidades ou Instituições Assistenciais, Sociais e Religiosas.
(Somente para as cadastradas e com agendamento)
9.1 – Pessoas com Deficiências
Isenção de 100%
Acompanhantes maiores de 21 anos, 01 (um) por
Isenção de 100%
Deficiente
9.2 – Crianças:
- Até 04 (quatro) anos
Isenção de 100%
Acompanhantes maiores de 21 anos, obrigatório 01 (um) para