materia D
Para a prova serão considerados conteúdos abordados em sala.
É fundamental o estudo do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
2) TIPOS DE PROVIMENTO JURISDICIONAL
- Sentença declaratória: obtenção de uma certeza sobre a existência ou não de uma relação jurídica;
Ex.: ação declaratória de inexistência de débito.
- Sentença constitutiva ou desconstitutiva: Busca criar ou desfazer uma relação jurídica.
- Sentença condenatória: visa a condenação do réu ao pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa ou a uma obrigação de fazer ou não fazer.
3) PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
- existência;
-validade;
-negativos.
Introito
Toda relação jurídica processual é composta por elementos objetivos, são eles:
- fato jurídico;
- objeto.
Fato jurídico: ato postulatório por meio do qual se introduz o objeto litigioso do processo (art.312 c/c 240 do novo CPC).
Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.
Art.240. A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.
Objeto: prestação jurisdicional solicitada nesse ato, demanda.
Objeto litigioso + demanda = PROCESSO EXISTENTE.
O PROCESSO DEVE PREENCHER DETERMINADOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PARA QUE SEJA CONSIDERADO EXISTENTE.
São requisitos indispensáveis para a regularidade processual.
*** Antes de examinar o mérito (pretensão formulada), o juiz deve verificar, primeiramente, se forma obedecidos os pressupostos processuais. Só em caso afirmativo é que se pode chegar a uma resposta de mérito.
- 1º: O juiz verificará se o autor tem direito a uma resposta de mérito, preenchidas as condições da ação;
- 2º:O juiz, ainda,