materia para estudar para prova de introdução ao direito constitucional.
Em outras palavras: o constitucionalismo é, no plano político e social, a luta da sociedade para regrar a atuação do governante, impondo-lhe limites e deveres, e fixar os direitos básicos do homem em face do Estado. Paralelamente, no plano jurídico, traduz-se na necessidade de condensar essas regras numa Constituição escrita. No entanto, esta ideia foi mais desenvolvida a partir do século XVIII, com as Revoluções Liberais da Inglaterra e da França.
Para exemplificar: no mundo antigo o constitucionalismo se mostrava na possibilidade de os profetas, entre os hebreus, fiscalizarem os atos governamentais que ultrapassassem os ditames bíblicos. Também nas cidades-Estados gregas vê-se um relevante exemplo com a democracia direta, exercida pelos cidadãos, que determinavam o rumo da política de sua cidade.
Na Idade Média, a Carta Magna de 1215, também denominada “Carta do Rei João sem Terra”, foi o grande marco do constitucionalismo medieval inglês. Outros documentos também tiveram sua importância, como o “Petition of Rights”, de 1628; o “Habeas Corpus Act”, de 1679; o “Bill of Rights”, de 1689; e o “Act of Sttlement”, de 1701.
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Esses pactos tinham como fundamento o acordo de vontades entre o monarca e os súditos, no qual se estabeleciam convenções em relação ao modo de governo e às garantias dos direitos individuais. Nos Estados Unidos, ficaram conhecidos os “contratos de colonização”, de que são exemplos as “Fundamental Orders of Connecticut”; na França, as leis fundamentais do reino impuseram limitações ao próprio rei.
No entanto, foi no constitucionalismo moderno que as constituições ganharam importância central. A constituição passou a ser o local onde se consagrava o triunfo do constitucionalismo. Era a arma ideológica contra o Antigo Regime absolutista. Ao mesmo tempo, nela deveriam estar consignados a limitação estatal e os direitos fundamentais, sob pena de não existir.
É isso que dispôs a Declaração