MATEMÁTICA
CAMPUS CATALÃO
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Legislação Empresarial - Isabel Souza
Títulos de Crédito e Contratos Mercantis
1. Introdução
O objetivo deste trabalho é realizar um resumo a respeito de Títulos de Crédito e Contratos Mercantis, contendo neste resumo os principais temas, para uma compreensão rápida e expressiva do mesmo. Os Títulos de Crédito são segundo Cesare Vivante, "documentos necessários para o exercício de um direito literal e autônomo, nele mencionado." Os contratos são os vínculos obrigacionais existente entre duas partes, em que uma deve prestar algo ao outro, ou seja, contratos são acordos de vontades. Vamos então, a partir de agora, estudar alguns Títulos de Crédito e Contratos Mercantis.
2. Letra de Câmbio
A letra de câmbio é um título à ordem, que se cria mediante o saque, emitido em favor de alguém, sendo transferível por endosso, e que se completa pelo aceite e se garante pelo aval. São títulos que compreende uma ordem de pagamento, gerando três situações jurídicas distintas, envolvendo três sujeitos e uma obrigação cambiária.
A letra de cambio deve ser feita em papel, podendo ser manuscrita, datilografada, impressa, etc. Os seus requisitos são aqueles que se referem à obrigação nela contida e que, conforme já estudado, não constituem matéria atinente ao direito cambial. O art.1° do Anexo I do Decreto n. 57663/66 (Lei Uniforme) traz os elementos que deve conter a letra de câmbio. O art. 2º sugere os requisitos que precisam conter na letra de câmbio.
A Lei Uniforme exige apenas a palavra "letra". Todavia, a doutrina é unânime no sentido de que prevalece a Lei Saraiva (Dec. n. 2,044/1908), que exige o nome completo do título. O art. 1º,