Matematica
Curso: CIÊNCIAS CONTÁBEIS-SEM - Série: 1 - Turma: F
Professora: Elvira Godiva Junqueira
Portfólio
Trabalho de conclusão da disciplina de: Direito Público e Privado
Tema:
Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
O artigo estabelece uma razão segundo o qual as pessoas têm a obrigação de conhecer as leis, pois ninguém pode usar o desconhecimento como desculpa. Claro que ate mesmo para os Juristas, que essa razão é pura ficção. Pois ninguém nem o mais consagrado Juiz, vai conhecer todas as leis na ponta da língua de cabeça.
Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidira o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Na falta de uma lei que indica sobre determinado fato jurídico, o juiz acrescenta a ele a norma reguladora de fato parecida, o uso da analogia deve ser muito cauteloso, pois pode haver casos com todas as suas características, e em um deles pode conter algum detalhe que altere sua essência jurídica, uma pequena distinção de fato pode resultar numa grande diferença de direito.
Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum
Sugere-se uma cuidadosa reflexão do seu importante papel na sociedade e da utilidade de seus provimentos, sepultando de vez a injusta distinção para efeitos de proteção, penalizando os maus empregadores que não saldam em tempo hábil as verbas rescisórias dos domésticos, a par de que a violação de princípios é mais grave que a violação de regras.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
A lei é imediata, a partir de sua entrada em vigor, aplicam-se todas as situações existentes. Porem não deve atingir atríade direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada com vistas a respeitar a segurança jurídica, um dos fins buscado pelo direito, sob