matematica
• Tal instituto desenvolveu-se graças á doutrina germânica com a força provinda do individualismo francês onde A VONTADE ERA CONSIDERADA IMPRESCINDÍVEL E ABSOLUTA.
*Antes AS PARTES NA AVENÇA ERAM CONSIDERADAS IGUAIS E a vontade manifestada era imutável.
• Atualmente a vontade (autonomia privada) é humanizada pelos princípios de ordem pública, obedecendo a CF e solidarismo social.
• A doutrina contemporânea reconheceu que os agentes emissores de vontade não podiam ser considerados sempre partes iguais na relação jurídica, sob pena de inegável injustiça – Surgiram os contratos de adesão e a possibilidade de revisão contratual.
CORRENTES SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO
*CORRENTE VOLUNTARISTA – o negócio jurídico é visto como declaração de vontade pela qual o agente pretende atingir determinados efeitos admitidos em lei. (PREVALECE A INTENÇÃO) – SAVIGNY -ARTIGO 112 CC
• TEORIA OBJETIVISTA – entende que os negócios jurídicos são mais conteúdo normativo do que volitivo. Seria um poder privado de autocriar um ordenamento jurídico próprio. – Briz e Thon
* TEORIA DA DECLARAÇÃO – Difere da teoria voluntarista já que nega a intenção do agente, entendendo que o elemento produtor dos efeitos jurídicos é a declaração - Zittelman
• CRÍTICA A TEORIA VOLUNTARISTA
Exemplo; as partes celebram um determinado negócio jurídico inválido, mas que por força do princípio da conservação, poderá ser convertido em outra categoria de negócio, como no caso de um contrato de compra e venda de imóvel nulo por inobservância da forma pública, pode ser convertida em uma promessa de compra e venda, já que é admitida a forma particular. Portanto, nesse caso o agente não se pode afirmar que o negócio que foi convertido foi desejado e pretendido.
DIFERENÇA ENTRE ATO INEXISTENTE, NULO E ANULÁVEL
• ATO INEXISTENTE – não reúne os elementos necessários a sua formação – atinge a vida do ato e nunca se convalida. Exemplo: sentença proferida por quem não é juiz; casamento realizado