Mata Atlântica
Professora: Enfª. do trabalho Larissa de Queiroz Marques
Curso: Segurança do Trabalho
Módulo: 1º
Carga Horária Semanal: 02 aulas semanais
UNIDADE II: ORGANIZAÇÃO DE UM SERVIÇO MÉDICO DO TRABALHO
Conforme a NR 4, da Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978, qualquer empresa que possui empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Para fins da NR 4, da Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978, os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho deverão ser integrados por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, sendo que o dimensionamento desse serviço, vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento.
DEFINIÇÃO DE MEDICINA DO TRABALHO
Entende-se por Serviço de Medicina do Trabalho aquele investido de funções essencialmente preventivas que se preocupa com a saúde física e mental do trabalhador, tendo em vista protegê-lo dos riscos de agentes nocivos e acidentes inerentes à ocupação que exerce.
Da eficácia e eficiência das suas ações, vai depender a saúde do trabalhador e porque não dizer, a qualidade e produtividade da empresa. O trabalhador que goza de plena saúde e sente-se protegido, valorizado pelo empregador, desempenhará sua tarefa com mais empenho e dedicação. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) saúde é o "estado de completo bem-estar físico, mental e social não consistindo somente da ausência de uma doença e enfermidade". A saúde não é um fenômeno isolado para ser definido ou conceituado. Ela está profundamente relacionada com o contexto sociocultural. Varia de acordo com os padrões