Mat ria de Fam lia Indica o Prof
A professora não reprova por falta.
A prova é mista, com questões objetivas e subjetivas. As provas serão com consulta.
No 1º bimestre será 01 prova valendo 10 pontos. No segundo bimestre haverá a prova valendo 8,0 pontos e será feito um trabalho sobre “Tutela e Curatela”, valendo 2,0 pontos. Ainda no segundo bimestre será feito um trabalhinho extra valendo 0,5 ponto. O trabalho do primeiro bimestre vale 0,5 ponto extra.
Trabalho sobre “Tutela e Curatela” valendo 2,0 pontos, entregar até 13/11. Deve ter, no mínimo, 4 doutrinadores e jurisprudência. Grupo de 5 pessoas. É pra fazer um resumo e não um tratado (até 10 páginas). Trabalho clonado da internet vale zero! A matéria do trabalho cai na prova.
A professora cobra tudo que dá em sala.
Prova de segunda chamada: 15/10 (vale 8,0 pontos) e 27/11 (6,0 pontos).
BIBLIOGRAFIA: MARIA HELENA DINIZ é boa em direito de família, sendo um bom livro. Outro livro bom é do PAULO LOBO, MARIA BERENICE DIAS.
24.07.
HISTÓRICO DO DIREITO FAMILIAR O pai, na FAMÍLIA PATRIARCAL, era o chefe da família, o pater familias, considerado como uma espécie de sacerdote. O pátrio poder, na época, permitia que o pai decidisse até sobre a vida e morte dos filhos. A hierarquia era imposta: a mulher era subjugada e os filhos não podiam fazer nada, pois uma das características da família patriarcal era os pais poderem agredirem os filhos. Prevalecia a autoridade. Era importante ter filho homem, pois sendo o varão substituiria o pai na família. A mulher não poderia assumir o poder familiar. O casamento era uma imposição social, e a mulher era um fardo para os pais, pois depois que casasse perdia o vínculo com a família biológica, além de ser uma perda patrimonial devido ao dote que deveria ser pago no casamento. A mulher perdia ainda o direito a herança da família de origem. A mulher até 62, quando surgiu o Estatuto da Mulher Casada, nunca foi considerada absolutamente capaz, sendo considerada relativamente incapaz