Mary richmond
FABIO BELLONI
Mais um capítulo da construção moral da “delinqüência”: O adolescente autor de ato infracional entre o discurso médico e o discurso socioeducativo
MESTRADO EM PSICOLOGIA SOCIAL
Dissertação apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial para obtenção do título de MESTRE em Psicologia Social sob a orientação da Profª. Doutora Maria Cristina G. Vicentin
SÃO PAULO 2010
PARTE DE DISSERTAÇÃO APRESENTADA NA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA PARA OBTENÇÃO DO TITULO DE MESTRE EM PSICOLOGIA SOCIAL
CAPITULO II – UMA GENEALOGIA DA SEGURANÇA E DA DELINQUÊNCIA JUVENIL
2.1.
EM BUSCA DA NOÇÃO DE SEGURANÇA
Dentre os grandes positivismos do século XIX, depois da própria filosofia positiva de Auguste Comte 1, o saber jurídico talvez tenha sido um dos mais importantes rebentos das chamadas ciências do homem, nascentes nos anos oitocentos. Determinando-se como um campo autônomo, por oposição aos “mitos” do jusnaturalismo moderno – entre eles, a ideia compartilhada por todos os contratualistas de que o homem é possuidor de direitos inatos –, as ciências jurídicas apresentar-se-iam como uma renovada reflexão sobre o Direito por, ao menos, duas razões: a invenção de um objeto particular, o fato normativo, e de uma reflexão metodológica que, doravante, passaríamos a chamar de ciências jurídicas e à qual a Filosofia se apresentaria como preocupação mais teórica. Esse importante movimento segue a dupla operação de depurar o Direito de toda consideração eticopolítica por uma sobrevalorização da sistematização interna ao campo jurídico. Posteriormente conhecido como positivismo jurídico, cujo nome emblemático de Hans Kelsen 2 ainda em nossos dias é evocado com destaque, essa nova reflexão encontrará, século XX adentro, uma série de reformulações e críticas, originando